Sistema operacional: Linux

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE"

 

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica, cadastrada através do site www.pontox.com.br ou do atendimento telefônico, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade, doravante denominada CONTRATANTE. O primeiro pagamento implicará no ACEITE das condições do contrato, bem como na confirmação do plano contratado, da periodicidade e da forma de pagamento escolhida e das informações cadastradas. A data deste pagamento marcará o termo inicial do contrato.

 

CONTRATADA: TUDO DIFERENTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., com sede na Rua Monteiro Lobato, 214, Itu, SP, CEP 13305-430, inscrita no CNPJ sob o nº 07.241.911/0001-50, por seus representantes legais, na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada CONTRATADA.

 

SITE A SER HOSPEDADO: Nome de domínio informado pelo CONTRATANTE no ato do cadastramento.

 

1.                  OBJETO

1.1              Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de hospedagem do site do CONTRATANTE, de acordo com as especificações e limites do plano escolhido pelo mesmo.

1.2              No ato da contratação o CONTRATANTE deverá escolher o plano, a periodicidade e a forma de pagamento que melhor atendam às suas necessidades. A descrição dos planos oferecidos pela CONTRATADA encontra-se disponível no site www.pontox.com.br ou através do atendimento telefônico.

1.2.1       Além dos recursos específicos de cada plano, o CONTRATANTE poderá contratar, a qualquer momento, serviços opcionais oferecidos pela CONTRATADA, desde que compatíveis com o plano escolhido pelo CONTRATANTE.

 

2.                  PRAZO

2.1              O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado.

 

3.                  PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1              O início da prestação dos serviços, em qualquer plano, ficará condicionado ao pagamento de uma taxa de instalação vigente na data de contratação, com valor previsto no site www.pontox.com.br.

3.2              Pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites e especificações definidos em cada plano, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto no site www.pontox.com.br, conforme a opção de plano e periodicidade de pagamento.

3.3              Os serviços contratados deverão ser pagos na periodicidade escolhida pelo CONTRATANTE, ressalvadas as limitações estabelecidas para cada plano, sempre de forma antecipada.

3.4              Os pagamentos poderão ser realizados através de boletos bancários ou depósito em conta corrente.

3.4.1       O vencimento do plano contratado será fixado no dia 20.

3.5              O atraso ou ausência do pagamento ora acordado implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária conforme a variação do IGPM-FGV, a serem calculados pro rata die sobre o montante da dívida, e, ainda, ensejará a suspensão da prestação dos serviços, independentemente de notificação, até que o CONTRATANTE quite integralmente seu débito.

3.6              O valor dos serviços contratados será reajustado automática e imediatamente com a menor periodicidade permitida por lei, conforme a variação do IGPM-FGV.

3.6.1       Caso o IGPM-FGV venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será utilizado o índice então vigente que a critério da CONTRATADA melhor reflita a inflação.

3.7              Nos valores indicados no site www.pontox.com.br estão incluídos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, a receita e/ou o faturamento.

3.8              Os valores indicados no site www.pontox.com.br, variam de acordo com os limites de espaço e transferência estabelecidos em cada plano.

3.8.1       A partir da instalação do serviço serão realizadas medições do espaço e transferência utilizados mensalmente pelo CONTRATANTE, ressalvada eventual a utilização pro rata die correspondente ao período inicial da contratação.

3.8.2       A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE uma ferramenta de administração dos serviços prestados, denominada Painel de Controle, através da qual o CONTRATANTE tem acesso aos números apurados na medição descrita acima, possibilitando o controle da utilização dos recursos disponíveis, considerados os limites do plano escolhido.

3.9              Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante na página suporte.htm e descrito no item Serviços: Recursos Adicionais.

3.9.1       Os serviços opcionais contratados no decurso da prestação dos serviços deverão ser pagos na forma abaixo descrita:

a)     Será emitida uma cobrança eletrônica, com vencimento imediato, para qualquer plano de pagamento através de boleto bancário, independentemente da periodicidade de pagamento escolhida.

3.10          A utilização dos recursos abaixo dos limites estabelecidos no plano escolhido pelo CONTRATANTE não será, em hipótese alguma, objeto de compensação em períodos subseqüentes, razão pela qual não será admitido o pagamento parcial de valores correspondentes à prestação do serviço.

3.11          A ausência ou atraso no recebimento do instrumento de cobrança (depósito ou boleto) até a data do vencimento, não isentará o CONTRATANTE da obrigação de pagamento, devendo o mesmo efetuar o depósito em uma das contas correntes constante da página suporte.htm, sob pena ser caracterizado inadimplemento, sujeitando o CONTRATANTE às sanções previstas neste Contrato.

 

4.                  OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1              Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá ao CONTRATANTE o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE QUAISQUER FORMALIDADES, NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS, ETC., SEM QUALQUER ÕNUS PARA A CONTRATADA:

4.1.2       Pagar pontualmente os valores estabelecidos no site www.pontox.com.br, correspondente ao plano escolhido, de acordo com a periodicidade e a forma de pagamento contratadas, ciente de que o não pagamento na data do vencimento, liberará a CONTRATADA para o envio de cartas-cobrança, bem como todas as demais medidas para o efetivo recebimento, inclusive protesto e envio dos dados para o SPC/SERASA.

4.1.3       Prestar informações válidas e verdadeiras no ato do cadastramento e manter sempre atualizadas as informações cadastradas, as quais serão utilizadas para contato entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito à solicitações como substituição de senha de administração e de acesso ao site, assumindo o CONTRATANTE total responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento de referida obrigação.

4.1.4       A CONTRATADA não tem acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pelo CONTRATANTE, sendo este o único responsável por quaisquer veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou anti-ético, porventura realizadas no site.

4.1.5       Utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA na forma estabelecida no presente Contrato e nos nos termos da lei, comprometendo-se, ainda, a: (i) não praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da internet, incluindo, mas não limitado a, leis de patente, direitos autorais e/ou propriedade intelectual; (ii) não veicular ou armazenar, por si ou terceiros, com ou sem fins lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou anti-ético.

4.1.6       Não interceptar ou monitorar qualquer material a partir da rede da CONTRATADA que não esteja a ele expressamente endereçado.

4.1.7       Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm”, spam, ou qualquer outro de natureza similar que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, verifique e julgue como estando em desacordo com a sua política interna, disponibilizada em seu site.

4.1.8       Não armazenar ou utilizar conteúdo ou programas que, a critério de avaliação da CONTRATADA, possam vir a prejudicar o funcionamento da infraestrutura utilizada para prestação dos serviços da CONTRATADA, incluindo o sistema operacional e aplicativos do servidor.

4.1.9       Averiguar a procedência de programas ou arquivos e decidir por efetuar ou não o descarregamento ou envio dos mesmos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o risco de contaminação por vírus existente na referida operação.

4.1.10   Não exceder a quantidade de espaço de armazenamento, bem como não trafegar ou permitir que sejam trafegados dados através do site hospedado, em volume superior ao estabelecido no plano contratado.

4.1.11   Caso os limites de utilização estabelecidos para o plano contratado sejam superados, os dados excedentes estarão sujeitos à perda sem condições de recuperação.

4.1.12   Acessar regularmente o Painel de Controle, com intervalos máximos recomendados de 3 (três) dias, a fim de (i) controlar e manter a utilização dos recursos disponibilizados nos limites estabelecidos para o plano escolhido, e (ii) tomar conhecimento de informações e/ou notificações veiculadas pela CONTRATADA relativas ao serviço contratado.

4.1.13   Responder por todas as atividades de programação e funcionamento do site, à exceção daquelas comprovadamente inerentes à CONTRATADA em razão da prestação de serviços ora contratada.

4.1.14   Manter a CONTRATADA indene e a salvo de qualquer procedimento judicial ou administrativo, decorrente do descumprimento das obrigações do CONTRATANTE estabelecidas no presente Contrato, responsabilizando-se inclusive pelo ressarcimento de quaisquer despesas comprovadamente incorridas pela CONTRATADA na sua defesa de referidos procedimentos.

4.1.15   Responsabilizar-se pelo registro do domínio a ser hospedado perante o órgão competente, inclusive no que se refere aos custos de registro e manutenção.

4.1.16   Manter um backup de todo o conteúdo do seu website em seu próprio HD.

4.1.17   Não efetuar o envio de emails não solicitados em massa, ou seja, “SPAM”. Se for constatado que o CONTRATANTE está usando sua conta para efetuar o envio de email não solicitado (SPAM), sua conta será imediatamente suspensa. Se esta situação se repetir mais uma vez após a primeira ocorrência, a conta do CONTRATANTE será removida e todos os seus arquivos serão perdidos. O CONTRATANTE ainda estará sujeito a uma multa de R$ 900,00 (novecentos reais) pelos danos causados aos nossos servidores e a nossa empresa.

 

5.                  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1              Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá à CONTRATADA o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas:

5.1.1       Prestar o serviço objeto do presente Contrato de acordo com as especificações e limites do plano contratado pelo CONTRATANTE.

5.1.2       Envidar todos os esforços necessários para a manutenção da eficiência da infra-estrutura compartilhada pelos seus CONTRATANTES, adotando todas as medidas necessárias para evitar eventuais prejuízos ao funcionamento do serviço.

5.1.3       Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails.

5.1.3.1 Dentre as opções de suporte disponibilizadas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, poderá haver a opção de atendimento por “e-mail” e/ou por telefone.

5.1.4       Informar o CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 3 (três) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram na operacionalidade do site hospedado.

5.1.4.1 A interrupção prevista na cláusula anterior, será realizada, preferencialmente, num período não superior a 3 (três) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

5.1.4.2 Ficam dispensadas da aplicação dos dispositivos acima as manutenções emergenciais, para assim entendidas aquelas necessárias para a solução de eventos que coloquem em risco o regular funcionamento da infra-estrutura compartilhada ou representem risco para a segurança da totalidade dos CONTRATANTES, em decorrência de vulnerabilidades detectadas pela CONTRATADA.

5.1.4.3 Ficam também dispensadas dos dispositivos acima as interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário para a solução das irregularidades detectadas, não podendo, entretanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

5.1.5       Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado por este devido a utilização de programas e/ou conteúdo armazenado em seu site.

5.1.6       Manter a disponibilidade do site hospedado em 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do tempo.

5.1.6.1 Fornecer descontos proporcionais, na hipótese de ocorrência de interrupções cuja duração ocasionem o não atingimento do percentual de disponibilidade garantido acima, desde que referidas interrupções sejam notificadas à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da data da ocorrência.

5.1.6.2 Não serão computadas para fins do desconto as interrupções ocorridas nos termos da cláusula 5.1.4 acima, bem como aquelas decorrentes de ação ou omissão do CONTRATANTE, caso fortuito ou eventos de força maior, causas que estejam fora da capacidade de controle da CONTRATADA, tais como falha na conexão fornecida pela prestadora de serviço de Telecomunicação.

5.1.7       Realizar e manter pelo prazo de 7 (sete) dias o backup das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação dos CONTRATANTES, que serão tratados de forma integral e indivisível.

5.1.7.1 A utilização do backup constitui prerrogativa exclusiva da CONTRATADA para garantia da restauração dos dados dos CONTRATANTES, cuja eventual perda decorra de falha na prestação do serviço por parte da CONTRATADA. A restauração será tratada de forma integral e indivisível.

5.1.8       A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido de senhas.

 

6.                  RESCISÃO

6.1              O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias em relação à interrupção do serviço.

6.2              Na hipótese da rescisão ocorrer antes do término do plano contratado, cuja periodicidade seja superior a mensal, a CONTRATADA devolverá os valores pagos antecipadamente pelo CONTRATANTE, calculados da seguinte forma:

V = V1 – (V2 * n)

Sendo,

V = Valor devolvido

V1 = Valor do plano contratado

V2 = Valor mensal sem desconto

n = N° de meses utilizados

6.2.1       O CONTRATANTE declara-se ciente de que a devolução dos valores ocorrerá em, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da interrupção dos serviços.

6.3              O presente Contrato estará resolvido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, nas seguintes hipóteses:

(a)  declaração de falência ou insolvência civil de qualquer das Partes;

(b)  caso seja determinada, pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer, a realização no imóvel em que se encontra a infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços pela CONTRATADA, de reparações que não possam ser executadas sem prejuízo da continuidade na prestação dos serviços ora contratados;

(c)   em caso de desapropriação do imóvel em que se encontra o IDC, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;

(d)  por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço.

6.4              O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos ao CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:

(a)  caso a CONTRATADA tenha conhecimento de que o CONTRATANTE está praticando qualquer ato em inobservância às obrigações assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 4 e seus subitens.

(b)  ausência ou atraso por parte do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações de pagamento por prazo superior a 15 (quinze) dias do vencimento.

6.4.1       A critério da CONTRATADA, poderá ela, ao invés de enviar uma notificação com efeitos imediatos ao CONTRATANTE, notificá-lo, concedendo-lhe prazo determinado para a correção da irregularidade. Enquanto a correção da irregularidade é providenciada, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a prestação dos serviços. Findo o prazo concedido e não sanada a irregularidade, o presente Contrato estará resolvido de pleno direito.

6.5              O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos à CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:

(a)  descumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 5 e seus subitens.

6.6              A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, fica condicionada à quitação por parte do CONTRATANTE, da totalidade dos valores correspondentes aos serviços contratados.

6.7              A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, acarretará a remoção dos dados armazenados no site hospedado, sem possibilidade de recuperação.

 

7.                  SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

7.1              Uma vez realizada a suspensão dos serviços, por qualquer das razões previstas no presente Contrato, o CONTRATANTE será informado das razões que ocasionaram referida suspensão, sendo-lhe concedido prazo determinado para sanar a irrregularidade. O religamento somente será efetuado após a confirmação pela CONTRATADA da regularização.

7.1.1       A critério da CONTRATADA, o religamento do serviço poderá ficar condicionado ainda ao pagamento de uma taxa prevista na Página suporte.htm.

7.2              A ausência de regularização por parte do CONTRATANTE no prazo concedido, caracterizará a rescisão do Contrato, nos termos do item 6.4.1.

7.3              Em nenhuma hipótese o período de suspensão dos serviços poderá ser compensado em cobranças futuras ou computado para fins de descontos.

 

8.                  PROTEÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1              Para garantir o funcionamento ideal da infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços pela CONTRATADA e impedindo que os seus CONTRATANTES sejam prejudicados por problemas advindos de determinado site hospedado no mesmo servidor, a CONTRATADA fica desde já autorizada a habilitar ou desabilitar comandos e/ou alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu ideal funcionamento, além das demais medidas de prevenção constantes do presente Contrato.

 

9.                  ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS

9.1              A CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus para o tratamento dos arquivos trafegados no serviço de EMAIL, entretanto, referido antivírus não representa uma proteção integral para o CONTRATANTE, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.

9.2              Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

 

10.              SENHA

10.1          As senhas que possibilitam o acesso ao conteúdo e para a administração (programação e alterações) do site hospedado serão enviadas, através de e-mail, uma única vez, para o responsável indicado pelo CONTRATANTE no ato da contratação.

10.2          Constitui responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE a utilização das senhas por qualquer pessoa que não aquela indicada no ato da contratação, uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha inicialmente fornecida.

10.3          A substituição das senhas somente será atendida pela CONTRATADA mediante a apresentação pelo solicitante das informações que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a confirmação das informações cadastradas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA enviará a nova senha para o “e-mail” cadastrado.

 

11.              TITULARIDADE DO REGISTRO DE DOMÍNIO

11.1          Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site hospedado perante o competente órgão de registro , declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio o referido site.

 

12.              AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA

12.1          Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer valor decorrente da prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a informar referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito.

 

13.              NOTIFICAÇÕES

13.1          Consideram-se notificações ao CONTRATANTE, para fins do presente Contrato, as correspondências (inclusive e-mails) encaminhadas ao endereço ou número de fax constante do cadastro do CONTRATANTE, bem como os avisos pertinentes aos serviços contratados, veiculados na página do Pontox e/ou no Painel de Controle. Neste ato, o CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a enviar referidas notificações por e-mail.

13.1          Consideram-se notificações à CONTRATADA, para fins do presente Contrato, as correspondências (inclusive e-mails) encaminhadas ao endereço ou número de fax publicados no site www.pontox.com.br, ou encaminhadas por e-mail para o e-mail suporte@pontox.com.br.

 

14.              ALTERAÇÕES

14.1          A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante inclusão no site www.pontox.com.br de nova versão do Contrato que substituirá o anterior. Neste caso a nova versão passará a reger a prestação dos serviços ao CONTRATANTE.

14.2.1   Caso o CONTRATANTE não concorde com a aplicação da nova versão do Contrato, deverá notificar a CONTRATADA, no decurso dos 30 (trinta) subseqüentes à publicação da nova versão, ficando-lhe facultada a rescisão do contrato sem aviso prévio.

 

15.              SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

15.1          Ainda que a CONTRATADA não tenha acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pelo CONTRATANTE no site hospedado, ambas as partes se comprometem a não divulgar a terceiros quaisquer informações confidenciais da outra parte que porventura venham a ter conhecimento em decorrência da prestação do serviço contratado.

15.1.1   Para fins do disposto neste Contrato, não terão natureza confidencial: (i) as informações que estejam normalmente disponíveis ao público de outra forma que não como resultado de divulgação e violação da confidencialidade deste Contrato; (ii) as informações que estejam disponíveis para aquela parte, de forma não sigilosa, através de uma fonte independente; (iii) informações que tenham sido obtidas ou desenvolvidas de modo independente por aquela parte sem a violação deste Contrato; (iv) informações que devam ser prestadas a autoridade governamental ou judicial, de acordo com a lei aplicável.

 

16.              FORO

16.1          As partes elegem o Foro da Cidade de Itu, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Itu, 16 de outubro de 2006.  

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