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CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "SITE"
CONTRATANTE:
Pessoa física ou jurídica, cadastrada através do site www.pontox.com.br
ou do atendimento telefônico, cujas informações prestadas serão de
sua exclusiva responsabilidade, doravante denominada CONTRATANTE.
O primeiro pagamento implicará no ACEITE das condições do
contrato, bem como na confirmação do plano contratado, da
periodicidade e da forma de pagamento escolhida e das informações
cadastradas. A data deste pagamento marcará o termo inicial do
contrato.
CONTRATADA:
TUDO DIFERENTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., com sede
na Rua Monteiro Lobato, 214, Itu, SP, CEP 13305-430, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.241.911/0001-50, por seus representantes legais,
na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada CONTRATADA.
SITE A SER
HOSPEDADO: Nome de domínio informado pelo CONTRATANTE no ato do
cadastramento.
1.
OBJETO
1.1
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de
serviços de hospedagem do site do CONTRATANTE, de acordo com as
especificações e limites do plano escolhido pelo mesmo.
1.2
No ato da contratação o CONTRATANTE deverá escolher o
plano, a periodicidade e a forma de pagamento que melhor atendam
às suas necessidades. A descrição dos planos oferecidos pela
CONTRATADA encontra-se disponível no site www.pontox.com.br ou
através do atendimento telefônico.
1.2.1
Além dos recursos específicos de cada plano, o CONTRATANTE
poderá contratar, a qualquer momento, serviços opcionais
oferecidos pela CONTRATADA, desde que compatíveis com o plano
escolhido pelo CONTRATANTE.
2.
PRAZO
2.1
O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado.
3.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1
O início da prestação dos serviços, em qualquer plano,
ficará condicionado ao pagamento de uma taxa de instalação vigente
na data de contratação, com valor previsto no site www.pontox.com.br.
3.2
Pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites e
especificações definidos em cada plano, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor previsto no site www.pontox.com.br, conforme a
opção de plano e periodicidade de pagamento.
3.3
Os serviços contratados deverão ser pagos na periodicidade
escolhida pelo CONTRATANTE, ressalvadas as limitações
estabelecidas para cada plano, sempre de forma antecipada.
3.4
Os pagamentos poderão ser realizados através de boletos
bancários ou depósito em conta corrente.
3.4.1
O vencimento do plano contratado será fixado no dia 20.
3.5
O atraso ou ausência do pagamento ora acordado implicará a
incidência de multa de 10% (dez por cento), além de juros de mora
de 1% ao mês e correção monetária conforme a variação do IGPM-FGV,
a serem calculados pro rata die sobre o montante da dívida, e,
ainda, ensejará a suspensão da prestação dos serviços,
independentemente de notificação, até que o CONTRATANTE quite
integralmente seu débito.
3.6
O valor dos serviços contratados será reajustado automática
e imediatamente com a menor periodicidade permitida por lei,
conforme a variação do IGPM-FGV.
3.6.1
Caso o IGPM-FGV venha a ser extinto, será automaticamente
aplicado o índice que legalmente o substitua. Em caso de sua
extinção, ou da extinção de seus substitutos, será utilizado o
índice então vigente que a critério da CONTRATADA melhor reflita a
inflação.
3.7
Nos valores indicados no site www.pontox.com.br estão
incluídos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, a
receita e/ou o faturamento.
3.8
Os valores indicados no site www.pontox.com.br, variam de
acordo com os limites de espaço e transferência estabelecidos em
cada plano.
3.8.1
A partir da instalação do serviço serão realizadas medições
do espaço e transferência utilizados mensalmente pelo CONTRATANTE,
ressalvada eventual a utilização pro rata die correspondente ao
período inicial da contratação.
3.8.2
A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE uma ferramenta de
administração dos serviços prestados, denominada Painel de
Controle, através da qual o CONTRATANTE tem acesso aos números
apurados na medição descrita acima, possibilitando o controle da
utilização dos recursos disponíveis, considerados os limites do
plano escolhido.
3.9
Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará
à CONTRATADA o valor constante na página suporte.htm e descrito no
item Serviços: Recursos Adicionais.
3.9.1
Os serviços opcionais contratados no decurso da prestação
dos serviços deverão ser pagos na forma abaixo descrita:
a)
Será emitida uma cobrança eletrônica, com vencimento
imediato, para qualquer plano de pagamento através de boleto
bancário, independentemente da periodicidade de pagamento
escolhida.
3.10
A utilização dos recursos abaixo dos limites estabelecidos
no plano escolhido pelo CONTRATANTE não será, em hipótese alguma,
objeto de compensação em períodos subseqüentes, razão pela qual
não será admitido o pagamento parcial de valores correspondentes à
prestação do serviço.
3.11
A ausência ou atraso no recebimento do instrumento de
cobrança (depósito ou boleto) até a data do vencimento, não
isentará o CONTRATANTE da obrigação de pagamento, devendo o mesmo
efetuar o depósito em uma das contas correntes constante da página
suporte.htm, sob pena ser caracterizado inadimplemento, sujeitando
o CONTRATANTE às sanções previstas neste Contrato.
4.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1
Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste
instrumento, caberá ao CONTRATANTE o cumprimento das disposições
abaixo estabelecidas, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS,
INDEPENDENTEMENTE DE QUAISQUER FORMALIDADES, NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS,
ETC., SEM QUALQUER ÕNUS PARA A CONTRATADA:
4.1.2
Pagar pontualmente os valores estabelecidos no site www.pontox.com.br,
correspondente ao plano escolhido, de acordo com a periodicidade e
a forma de pagamento contratadas, ciente de que o não pagamento na
data do vencimento, liberará a CONTRATADA para o envio de
cartas-cobrança, bem como todas as demais medidas para o efetivo
recebimento, inclusive protesto e envio dos dados para o SPC/SERASA.
4.1.3
Prestar informações válidas e verdadeiras no ato do
cadastramento e manter sempre atualizadas as informações
cadastradas, as quais serão utilizadas para contato entre a
CONTRATADA e o CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito à
solicitações como substituição de senha de administração e de
acesso ao site, assumindo o CONTRATANTE total responsabilidade por
eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento de referida
obrigação.
4.1.4
A CONTRATADA não tem acesso ou qualquer forma de controle,
fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados
transmitidos ou armazenados pelo CONTRATANTE, sendo este o único
responsável por quaisquer veiculações, inclusive de caráter
ilegal, imoral ou anti-ético, porventura realizadas no site.
4.1.5
Utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA na forma
estabelecida no presente Contrato e nos nos termos da lei,
comprometendo-se, ainda, a: (i) não praticar, por si ou terceiros,
atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam
lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive
usuários da internet, incluindo, mas não limitado a, leis de
patente, direitos autorais e/ou propriedade intelectual; (ii) não
veicular ou armazenar, por si ou terceiros, com ou sem fins
lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou anti-ético.
4.1.6
Não interceptar ou monitorar qualquer material a partir da
rede da CONTRATADA que não esteja a ele expressamente endereçado.
4.1.7
Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer
programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador,
incluindo vírus, “worm”, spam, ou qualquer outro de natureza
similar que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, verifique e
julgue como estando em desacordo com a sua política interna,
disponibilizada em seu site.
4.1.8
Não armazenar ou utilizar conteúdo ou programas que, a
critério de avaliação da CONTRATADA, possam vir a prejudicar o
funcionamento da infraestrutura utilizada para prestação dos
serviços da CONTRATADA, incluindo o sistema operacional e
aplicativos do servidor.
4.1.9
Averiguar a procedência de programas ou arquivos e decidir
por efetuar ou não o descarregamento ou envio dos mesmos, sendo de
sua exclusiva responsabilidade o risco de contaminação por vírus
existente na referida operação.
4.1.10
Não exceder a quantidade de espaço de armazenamento, bem
como não trafegar ou permitir que sejam trafegados dados através
do site hospedado, em volume superior ao estabelecido no plano
contratado.
4.1.11
Caso os limites de utilização estabelecidos para o plano
contratado sejam superados, os dados excedentes estarão sujeitos à
perda sem condições de recuperação.
4.1.12
Acessar regularmente o Painel de Controle, com intervalos
máximos recomendados de 3 (três) dias, a fim de (i) controlar e
manter a utilização dos recursos disponibilizados nos limites
estabelecidos para o plano escolhido, e (ii) tomar conhecimento de
informações e/ou notificações veiculadas pela CONTRATADA relativas
ao serviço contratado.
4.1.13
Responder por todas as atividades de programação e
funcionamento do site, à exceção daquelas comprovadamente
inerentes à CONTRATADA em razão da prestação de serviços ora
contratada.
4.1.14
Manter a CONTRATADA indene e a salvo de qualquer
procedimento judicial ou administrativo, decorrente do
descumprimento das obrigações do CONTRATANTE estabelecidas no
presente Contrato, responsabilizando-se inclusive pelo
ressarcimento de quaisquer despesas comprovadamente incorridas
pela CONTRATADA na sua defesa de referidos procedimentos.
4.1.15
Responsabilizar-se pelo registro do domínio a ser hospedado
perante o órgão competente, inclusive no que se refere aos custos
de registro e manutenção.
4.1.16
Manter um backup de todo o conteúdo do seu website em seu
próprio HD.
4.1.17
Não efetuar o envio de emails não solicitados em massa, ou
seja, “SPAM”. Se for constatado que o CONTRATANTE está usando sua
conta para efetuar o envio de email não solicitado (SPAM), sua
conta será imediatamente suspensa. Se esta situação se repetir
mais uma vez após a primeira ocorrência, a conta do CONTRATANTE
será removida e todos os seus arquivos serão perdidos. O
CONTRATANTE ainda estará sujeito a uma multa de R$ 900,00
(novecentos reais) pelos danos causados aos nossos servidores e a
nossa empresa.
5.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1
Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste
instrumento, caberá à CONTRATADA o cumprimento das disposições
abaixo estabelecidas:
5.1.1
Prestar o serviço objeto do presente Contrato de acordo com
as especificações e limites do plano contratado pelo CONTRATANTE.
5.1.2
Envidar todos os esforços necessários para a manutenção da
eficiência da infra-estrutura compartilhada pelos seus
CONTRATANTES, adotando todas as medidas necessárias para evitar
eventuais prejuízos ao funcionamento do serviço.
5.1.3
Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de
informações de configuração para publicação das páginas, leitura e
envio de e-mails.
5.1.3.1
Dentre as opções de suporte disponibilizadas ao CONTRATANTE
pela CONTRATADA, poderá haver a opção de atendimento por “e-mail”
e/ou por telefone.
5.1.4
Informar o CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência
sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou
manutenção que demandem mais de 3 (três) horas de duração e que
possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado.
As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente
aquelas que interfiram na operacionalidade do site hospedado.
5.1.4.1
A interrupção prevista na cláusula anterior, será
realizada, preferencialmente, num período não superior a 3 (três)
horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
5.1.4.2
Ficam dispensadas da aplicação dos dispositivos acima as
manutenções emergenciais, para assim entendidas aquelas
necessárias para a solução de eventos que coloquem em risco o
regular funcionamento da infra-estrutura compartilhada ou
representem risco para a segurança da totalidade dos CONTRATANTES,
em decorrência de vulnerabilidades detectadas pela CONTRATADA.
5.1.4.3
Ficam também dispensadas dos dispositivos acima as
interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios
como, exemplificativamente, serviço de relatórios que não
impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site,
interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário para a
solução das irregularidades detectadas, não podendo, entretanto,
superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
5.1.5
Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado por
este devido a utilização de programas e/ou conteúdo armazenado em
seu site.
5.1.6
Manter a disponibilidade do site hospedado em 99,5%
(noventa e nove vírgula cinco por cento) do tempo.
5.1.6.1
Fornecer descontos proporcionais, na hipótese de ocorrência
de interrupções cuja duração ocasionem o não atingimento do
percentual de disponibilidade garantido acima, desde que referidas
interrupções sejam notificadas à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, no
prazo de até 7 (sete) dias, contados da data da ocorrência.
5.1.6.2
Não serão computadas para fins do desconto as interrupções
ocorridas nos termos da cláusula 5.1.4 acima, bem como aquelas
decorrentes de ação ou omissão do CONTRATANTE, caso fortuito ou
eventos de força maior, causas que estejam fora da capacidade de
controle da CONTRATADA, tais como falha na conexão fornecida pela
prestadora de serviço de Telecomunicação.
5.1.7
Realizar e manter pelo prazo de 7 (sete) dias o backup das
informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação
dos CONTRATANTES, que serão tratados de forma integral e
indivisível.
5.1.7.1
A utilização do backup constitui prerrogativa exclusiva da
CONTRATADA para garantia da restauração dos dados dos
CONTRATANTES, cuja eventual perda decorra de falha na prestação do
serviço por parte da CONTRATADA. A restauração será tratada de
forma integral e indivisível.
5.1.8
A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido de
senhas.
6.
RESCISÃO
6.1
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo,
por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias
em relação à interrupção do serviço.
6.2
Na hipótese da rescisão ocorrer antes do término do plano
contratado, cuja periodicidade seja superior a mensal, a
CONTRATADA devolverá os valores pagos antecipadamente pelo
CONTRATANTE, calculados da seguinte forma:
V = V1 – (V2 *
n)
Sendo,
V = Valor
devolvido
V1 = Valor do
plano contratado
V2 = Valor
mensal sem desconto
n = N° de meses
utilizados
6.2.1
O CONTRATANTE declara-se ciente de que a devolução dos
valores ocorrerá em, no mínimo, 30 (trinta) dias, contados da
interrupção dos serviços.
6.3
O presente Contrato estará resolvido de pleno direito,
independentemente de qualquer notificação, nas seguintes
hipóteses:
(a)
declaração de falência ou insolvência civil de qualquer das
Partes;
(b)
caso seja determinada, pelo Poder Público, seus agentes
e/ou quem suas vezes fizer, a realização no imóvel em que se
encontra a infra-estrutura utilizada para prestação dos serviços
pela CONTRATADA, de reparações que não possam ser executadas sem
prejuízo da continuidade na prestação dos serviços ora
contratados;
(c)
em caso de desapropriação do imóvel em que se encontra o
IDC, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder
Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer;
(d)
por motivos de caso fortuito ou força maior que
impossibilitem a continuidade na prestação do serviço.
6.4
O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA,
a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com
efeitos imediatos ao CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
(a)
caso a CONTRATADA tenha conhecimento de que o CONTRATANTE
está praticando qualquer ato em inobservância às obrigações
assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na
cláusula 4 e seus subitens.
(b)
ausência ou atraso por parte do CONTRATANTE no cumprimento
das obrigações de pagamento por prazo superior a 15 (quinze) dias
do vencimento.
6.4.1
A critério da CONTRATADA, poderá ela, ao invés de enviar
uma notificação com efeitos imediatos ao CONTRATANTE, notificá-lo,
concedendo-lhe prazo determinado para a correção da
irregularidade. Enquanto a correção da irregularidade é
providenciada, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a
prestação dos serviços. Findo o prazo concedido e não sanada a
irregularidade, o presente Contrato estará resolvido de pleno
direito.
6.5
O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE,
a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com
efeitos imediatos à CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
(a)
descumprimento das obrigações assumidas no presente
Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 5 e seus
subitens.
6.6
A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, fica
condicionada à quitação por parte do CONTRATANTE, da totalidade
dos valores correspondentes aos serviços contratados.
6.7
A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, acarretará a
remoção dos dados armazenados no site hospedado, sem possibilidade
de recuperação.
7.
SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
7.1
Uma vez realizada a suspensão dos serviços, por qualquer
das razões previstas no presente Contrato, o CONTRATANTE será
informado das razões que ocasionaram referida suspensão, sendo-lhe
concedido prazo determinado para sanar a irrregularidade. O
religamento somente será efetuado após a confirmação pela
CONTRATADA da regularização.
7.1.1
A critério da CONTRATADA, o religamento do serviço poderá
ficar condicionado ainda ao pagamento de uma taxa prevista na
Página suporte.htm.
7.2
A ausência de regularização por parte do CONTRATANTE no
prazo concedido, caracterizará a rescisão do Contrato, nos termos
do item 6.4.1.
7.3
Em nenhuma hipótese o período de suspensão dos serviços
poderá ser compensado em cobranças futuras ou computado para fins
de descontos.
8.
PROTEÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1
Para garantir o funcionamento ideal da infra-estrutura
utilizada para prestação dos serviços pela CONTRATADA e impedindo
que os seus CONTRATANTES sejam prejudicados por problemas advindos
de determinado site hospedado no mesmo servidor, a CONTRATADA fica
desde já autorizada a habilitar ou desabilitar comandos e/ou
alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu ideal
funcionamento, além das demais medidas de prevenção constantes do
presente Contrato.
9.
ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
9.1
A CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o
CONTRATANTE um programa antivírus para o tratamento dos arquivos
trafegados no serviço de EMAIL, entretanto, referido antivírus não
representa uma proteção integral para o CONTRATANTE, podendo
sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa
antivírus.
9.2
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá ser
responsabilizada por qualquer dano proveniente da decisão do
CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via
Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus
eletrônico.
10.
SENHA
10.1
As senhas que possibilitam o acesso ao conteúdo e para a
administração (programação e alterações) do site hospedado serão
enviadas, através de e-mail, uma única vez, para o responsável
indicado pelo CONTRATANTE no ato da contratação.
10.2
Constitui responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE
a utilização das senhas por qualquer pessoa que não aquela
indicada no ato da contratação, uma vez que a CONTRATADA não
possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha
inicialmente fornecida.
10.3
A substituição das senhas somente será atendida pela
CONTRATADA mediante a apresentação pelo solicitante das
informações que comprovem sua legitimidade para efetivação da
solicitação. Após a confirmação das informações cadastradas pelo
CONTRATANTE, a CONTRATADA enviará a nova senha para o “e-mail”
cadastrado.
11.
TITULARIDADE DO REGISTRO DE DOMÍNIO
11.1
Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site
hospedado perante o competente órgão de registro , declara ele sob
as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica
contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar
devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio o
referido site.
12.
AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
12.1
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer valor
decorrente da prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE
autoriza expressamente a CONTRATADA a informar referida
inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito.
13.
NOTIFICAÇÕES
13.1
Consideram-se notificações ao CONTRATANTE, para fins do
presente Contrato, as correspondências (inclusive e-mails)
encaminhadas ao endereço ou número de fax constante do cadastro do
CONTRATANTE, bem como os avisos pertinentes aos serviços
contratados, veiculados na página do Pontox e/ou no Painel de
Controle. Neste ato, o CONTRATANTE autoriza expressamente a
CONTRATADA a enviar referidas notificações por e-mail.
13.1
Consideram-se notificações à CONTRATADA, para fins do
presente Contrato, as correspondências (inclusive e-mails)
encaminhadas ao endereço ou número de fax publicados no site www.pontox.com.br,
ou encaminhadas por e-mail para o e-mail suporte@pontox.com.br.
14.
ALTERAÇÕES
14.1
A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e
condições padrão de contratação, mediante inclusão no site www.pontox.com.br
de nova versão do Contrato que substituirá o anterior. Neste caso
a nova versão passará a reger a prestação dos serviços ao
CONTRATANTE.
14.2.1
Caso o CONTRATANTE não concorde com a aplicação da nova
versão do Contrato, deverá notificar a CONTRATADA, no decurso dos
30 (trinta) subseqüentes à publicação da nova versão, ficando-lhe
facultada a rescisão do contrato sem aviso prévio.
15.
SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1
Ainda que a CONTRATADA não tenha acesso ou qualquer forma
de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos
dados transmitidos ou armazenados pelo CONTRATANTE no site
hospedado, ambas as partes se comprometem a não divulgar a
terceiros quaisquer informações confidenciais da outra parte que
porventura venham a ter conhecimento em decorrência da prestação
do serviço contratado.
15.1.1
Para fins do disposto neste Contrato, não terão natureza
confidencial: (i) as informações que estejam normalmente
disponíveis ao público de outra forma que não como resultado de
divulgação e violação da confidencialidade deste Contrato; (ii) as
informações que estejam disponíveis para aquela parte, de forma
não sigilosa, através de uma fonte independente; (iii) informações
que tenham sido obtidas ou desenvolvidas de modo independente por
aquela parte sem a violação deste Contrato; (iv) informações que
devam ser prestadas a autoridade governamental ou judicial, de
acordo com a lei aplicável.
16.
FORO
16.1
As partes elegem o Foro da Cidade de Itu, para dirimir
qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itu, 16 de
outubro de 2006. |